Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça, proferida pela juíza Maria 
Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, não pode ser mais 
apreendidos veículos nos quais os documentos IPVA estão atrasados.
Esta Liminar foi proferida pela Secretaria da Fazenda do Estado da 
Bahia, em parceria com o Detran-BA, e estará válida apenas para o 
estado.
Na explicação do motivo da decisão da Juiza explica, "Apreender veículo 
nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem 
qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de efetuar o 
pagamento do IPTU da sua residência.”
A Decisão Liminar foi encaminhada para a OAB-BA, onde também teve uma 
aceitação positiva, como citou o vice-presidente da OAB Fabrício 
Oliveira, "Através de debates, o conselho pleno teve a conclusão de que 
realmente o o procedimento de blitz onde é feita a apreensão do veículo 
que não estão em dias configura exercício ilegal do poder da Polícia e 
Administração Pública” e apoiou a aprovação de uma ação judicial."
 
 
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