Encerra nesta quinta-feira (21), o prazo para que o eleitor que estará fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições possa requerer o voto em trânsito junto à Justiça Eleitoral. Quem deixar de votar no dia da eleição estará sujeito à multa. O prazo para a solicitação começou no dia 15 de julho. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TER), até a quarta-feira (20), 502 eleitores solicitaram o voto em trânsito em Aracaju.
Após ser cadastrado nessa modalidade, o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro ou segundo turnos das Eleições 2014, poderá exercer o direito de voto para Presidente e Vice-Presidente da República.
Para realizar a solicitação, o eleitor deverá apresentar-se ao Cartório Eleitoral, munido de documento oficial com foto e informar qual o local que pretende votar. "Vale lembrar que para realizar esse procedimento o votante deve estar com situação regular no cadastro eleitoral", destaca Marcelo Gerard.
Solicitando o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do Pleito. Contudo, ele será desabilitado para votar na sua seção de origem.
Marcelo Gerard, coordenador de eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), explica que não há punição para quem não solicitar o voto em trânsito, pois essa é uma opção para o eleitor. “Mas quem deixar de votar e não justificar deverá pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral”, afirma Gerard.
Nenhum comentário:
Postar um comentário