O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) registrou, até o dia 19 de agosto, 190 pedidos de voto em trânsito no primeiro turno das eleições de 2014 no Acre. Segundo o diretor-geral do TRE-AC, Carlos Venícius Ribeiro, o total informado refere-se ao período desde a abertura do prazo de solicitações, 15 de julho. Carlos informou ainda que, para o segundo turno, 175 eleitores fizeram o pedido da habilitação do voto.
O pedido pode ser feito até esta quinta-feira (21), por eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas mesmo assim queiram votar para a presidente.
Após ter ultrapassado o mínimo de 50 solicitações, Vinícius afirma que a seção será instalada em Rio Branco. Caso não atingisse o mínimo de pedidos, ficaria cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito, o que tornaria necessário a justificativa da ausência do voto.
A seção de votação será instalada em Rio Branco, na Secretaria de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro.Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido só permite o voto para presidência da República e no Acre.
Para ter direito ao voto em trânsito, os interessados devem procurar qualquer cartório no país e apresentar um documento oficial com foto, sendo admitidos apenas os eleitores com situação regular no cadastro eleitoral.
fan page: www.faceboobk.com.br/infortivo
O pedido pode ser feito até esta quinta-feira (21), por eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas mesmo assim queiram votar para a presidente.
Após ter ultrapassado o mínimo de 50 solicitações, Vinícius afirma que a seção será instalada em Rio Branco. Caso não atingisse o mínimo de pedidos, ficaria cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito, o que tornaria necessário a justificativa da ausência do voto.
A seção de votação será instalada em Rio Branco, na Secretaria de Meio Ambiente (Sema), localizada na Rua Benjamin Constant, nº 856, Centro.Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o pedido só permite o voto para presidência da República e no Acre.
Para ter direito ao voto em trânsito, os interessados devem procurar qualquer cartório no país e apresentar um documento oficial com foto, sendo admitidos apenas os eleitores com situação regular no cadastro eleitoral.
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