O Tribunal de Justiça de Alagoas acatou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo de Alagoas e suspendeu a decisão da Assembleia Legislativa de ceder 98 servidores a outros órgãos do Executivo.
O desembargador James Magalhães entendeu que o ato administrativo caracteriza desvio de função.
O desembargador destacou que os servidores que exercem cargo de provimento efetivo possuem direito de nele permanecer.
Afirmou ainda que somente quando houver explicíta necessidade da administração pública é que se deve adotar procedimento de redistribuição dos servidores, de acordo com a lei.
O TJ destaca ainda que ceder os servidores desta forma caracteriza impropriedade, já que a Assembleila Legislativa de Alagoas não informou quais atividades seriam desempenhadas, configurando aparente desvio de função.
“Analisando o Convênio Celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas, nota-se que o objeto do mesmo é a cessão de servidores ,sendo que em momento algum resta mencionado o cargo a ser ocupado (e suas atribuições), nem mesmo o local onde deveriam atuar os servidores cedidos”, esclarece o desembargador.
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O desembargador James Magalhães entendeu que o ato administrativo caracteriza desvio de função.
O desembargador destacou que os servidores que exercem cargo de provimento efetivo possuem direito de nele permanecer.
Afirmou ainda que somente quando houver explicíta necessidade da administração pública é que se deve adotar procedimento de redistribuição dos servidores, de acordo com a lei.
O TJ destaca ainda que ceder os servidores desta forma caracteriza impropriedade, já que a Assembleila Legislativa de Alagoas não informou quais atividades seriam desempenhadas, configurando aparente desvio de função.
“Analisando o Convênio Celebrado entre o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Alagoas, nota-se que o objeto do mesmo é a cessão de servidores ,sendo que em momento algum resta mencionado o cargo a ser ocupado (e suas atribuições), nem mesmo o local onde deveriam atuar os servidores cedidos”, esclarece o desembargador.
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