Os idosos que desejam obter benefícios na hora de viajar de ônibus muitas vezes se confundem pelas diferenças entre duas leis – uma nacional, e outra que vale só no estado de São Paulo. Por isso, o TEM Notícias de Itapetininga (SP) reuniu informações das duas determinações.
Uma delas, criada em 2006, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e garante duas vagas para idosos em ônibus interestaduais, isto é, que saem de um estado com destino a outro. As regras para conseguir o benefício, segundo a ANTT, são: reservar a vaga com 30 dias ou até antes do embarque,comprovar renda de até dois salários mínimos, ter mais de 60 anos, apresentar RG e CPF, e se não tiver mais assento disponível, o idoso pode comprar com 50% de desconto. Com esta lei não é necessário pagar taxa de embarque.
Já a outra vale só no estado de São Paulo e foi criada em janeiro desde ano. A lei da Agência do Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) garante o direito do idoso em viajar pelas cidades do estado gratuitamente. Assim como a outra lei, ela garante duas vagas por ônibus a idosos. Para isso é preciso: fazer a reserva de cinco dias a 24 horas antes do embarque, ter mais de 60 anos, apresentar RG e CPF e não é preciso comprovar renda. No caso desta lei é preciso pagar taxa de embarque.
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O representante das empresas de ônibus de Itapetininga, Rafael Gimenez Pereira, afirma que tem recebido reclamações nos guichês por parte dos idosos. Isso porque muitas linhas que passam pelos municípios vem de outros estados. Mas algumas só fazem o transporte dentro de São Paulo, e nesse caso, quando as vagas já estão ocupadas o idoso precisa pagar a passagem integral. O que não acontece se ele usar a linha interestadual, em que ele só vai precisar pagar a metade. “Eles estão confundindo a vinda para a marcação, que da Artesp é de cinco dias até 24 horas antes para pegar o beneficío. Já a interestadual pode-se marcar com 30 dias antes, ou ao ”, explica.
fonte g1 cravinhos
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