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quarta-feira, 10 de setembro de 2014
AMENIZANDO ! Lei no Amazonas prevê desconto no IPVA a condutores sem multas
Foi promulgado nesta terça-feira (9) pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o projeto de lei estadual que premia motoristas sem infrações em seus prontuários, com descontos no ato do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei ainda tem 120 dias corridos a partir desta data para ser sancionada pelo governador José Melo e entrar em vigor.
A PL número 269 do ano de 2008 é de autoria do deputado estadual Chico Preto (PMN) – atual candidato ao Governo do Estado do Amazonas -, e prevê que motoristas que não tenham infrações recentes ou ao longo do ano terão 3% de desconto no pagamento à vista do IPVA, podendo acumular 1% por cada ano sem registro de infração, não podendo passar de 10% de desconto acumulado
Segundo o titular da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, o IPVA gera uma renda em torno de R$ 200 milhões ao Estado a cada ano. É a segunda maior fonte de arrecadação depois do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ele afirmou ainda não saber se a sanção desta lei trará algum desequilíbrio financeiro ao cofre do Estado. “É uma lei que não foi de iniciativa do Executivo. Ainda não tive tempo de me aprofundar muito no assunto, mas irei analisar minuciosamente e darei minha opinião ao governador a respeito, recomendando ou fazendo ressalvas quanto a sanção”, comentou Lobo.
Em sua justificativa, o parlamentar Chico Preto citou que a lei é “uma forma de beneficiar bons motoristas, contribuindo para a redução de acidentes no trânsito”. Ele lembrou ainda que isto não é novidade em outros estados da federação que já aplicam leis semelhantes.
Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Leonel Feitoza, a lei não traz um cunho pedagógico, uma vez que premia o motorista por cumprir com o que já é sua obrigação. “Não dirigir alcoolizado, não conduzir o veículo em alta velocidade, não estacionar em local proibido são alguns exemplos de obrigações no trânsito. Você premiar o cidadão por fazer o que é correto não é pedagógico. Ele tem obrigação de agir de acordo com a lei”, disse Feitoza.
Falta de clareza
No projeto de lei, o documento cita ‘prontuário’ do motorista, sem destacar se as infrações serão checadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no nome registrado como proprietário do veículo. Esta situação pode gerar confusão no momento de se apurar os atos de infração de cada condutor, segundo Feitoza.
“A lei deveria estabelecer que seja no documento de posse do carro, não na CNH. Acontece muitas vezes da pessoa ter um veículo, vendê-lo e não passar o documento para o novo dono. Às vezes o carro está andando de maneira completamente ilegal por ter várias multas, uns cinco donos diferentes do atual mas com o nome do proprietário original registrado no Detran”, alertou.
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