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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

PORTA FECHADA ! Tribunal Regional Eleitoral rejeita 26 registros de candidatura em Roraima





Por meio da atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou 26 registros de candidatura em Roraima. Dos que foram negados, 20 foram motivados pela falta dos documentos necessários, estabelecidos em lei, para a validação das candidaturas.
Os outros seis foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa.

Um registro de candidatura a governador, um a vice-governador, quatro a deputado federal e 20 a deputado estadual foram impugnados.
Segundo o MPF, eles deixaram de juntar aos seus pedidos documentos essenciais, como provas de filiação partidária e de afastamento do serviço público, comprovação de idade mínima para concorrer ao cargo eletivo, certidão de antecedentes criminais, problemas com a quitação eleitoral e até irregularidades com os nomes e assinaturas dos documentos apresentados.

Ficha Limpa
Com base na Lei da Ficha Limpa, a Procuradoria conseguiu impugnar as candidaturas de Neudo Ribeiro Campos (PP), candidato a governador; Chico das Verduras (PRP); Lurenes Cruz do Nascimento (PC do B); Augusto Alberto Iglesias Ferreira (PDT), candidatos ao cargo de deputado federal. Também foram barrados os candidatos a deputado estadual Jalser Renier (PSDC) e James Batista (PPS).
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No caso do candidato a vice-governador, Paulo César Quartiero (DEM), o pedido foi indeferido em razão de compor a chapa de Neudo Campos, mesmo tendo a permisão do TRE.

Valdenilso da Silva Chaves (PRP), que pleiteava vaga de deputado estadual, também foi impugnado, mas renunciou à candidatura. O mesmo ocorreu com Teylor Colares Filgueiras (PRP), Denner Andrew Pinheiro dos Santos (PTN), Alysson Mota Ferreira (PSB) e José Evandro Moreira (PP).

De acordo com o procurador Ígor Miranda da Silva, os candidatos têm que entender que a Lei da Ficha Limpa é uma realidade no país. "Nas próximas eleições, partidos e candidatos devem ficar mais atentos às exigências legais para requerer o registro de candidatura", alertou.

Todos os que tiveram o registro indeferido podem recorrer da decisão. O Código Eleitoral prevê que, enquanto aguardam o julgamento do recurso, os candidatos podem continuar a campanha e seus nomes serão mantidos na urna eletrônica. À Procuradoria Regional Eleitoral também caberá recurso.


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