O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas derrubou, em sessão na manhã desta terça-feira (2), o mandado de segurança da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) contra a liminar monocrática do desembargador James Magalhães, que autorizava o reajuste da tarifa de ônibus da capital de R$ 2,30 para R$ 2,50 desde março deste ano.
O desembargador relator do processo, Pedro Augusto Mendonça, explicou antes de votar que o mandado de segurança perdeu o efeito, já que havia uma decisão definitiva acima da liminar.
"Depois da liminar já houve uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJ que mantinha o reajuste em caráter definitivo, então houve perda de objeto", afirmou o desembargador. O caso não cabe mais recurso. A decisão da 3ª câmara aconteceu no dia 14 de fevereiro deste ano.
Entenda o caso
O reajuste foi efetivado após o desembargador James Magalhães conceder antecipação de tutela à Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), elevando em 19,49% o preço das passagens.
O julgamento do recurso da prefeitura estava marcado para o dia 27 de fevereiro, mas foi retirado da pauta devido às alegações da SMTT para impedir o reajuste. O desembargador entendeu que a Transpal tinha que se posicionar antes da análise do processo e, "como medida de prudência", como classificou James Magalhaes à época, o julgamento foi adiado.
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O desembargador relator do processo, Pedro Augusto Mendonça, explicou antes de votar que o mandado de segurança perdeu o efeito, já que havia uma decisão definitiva acima da liminar.
"Depois da liminar já houve uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJ que mantinha o reajuste em caráter definitivo, então houve perda de objeto", afirmou o desembargador. O caso não cabe mais recurso. A decisão da 3ª câmara aconteceu no dia 14 de fevereiro deste ano.
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O reajuste foi efetivado após o desembargador James Magalhães conceder antecipação de tutela à Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal), elevando em 19,49% o preço das passagens.
O julgamento do recurso da prefeitura estava marcado para o dia 27 de fevereiro, mas foi retirado da pauta devido às alegações da SMTT para impedir o reajuste. O desembargador entendeu que a Transpal tinha que se posicionar antes da análise do processo e, "como medida de prudência", como classificou James Magalhaes à época, o julgamento foi adiado.
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